Procuradoria Geral Federal regulamenta o Programa de Regularização de Débitos não Tributários
O reparcelamento poderá ser requerido por Pessoas Físicas e Jurídicas até o início de novembro para pagamento em até 119 prestações.
No último dia 20 de julho de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria PGF nº 400, de 13 de julho de 2017.
A Portaria regulamenta o Programa de Regularização de Débitos não Tributários instituído pela Medida Provisória nº 780 de 19 de maio de 2017, onde os devedores de créditos de natureza não tributária, das autarquias e fundações públicas federais, vencidos até 31 de março de 2017, poderão aderir ao novo programa de parcelamento para pagamento em até 119 prestações mensais.
Dentre os benefícios e exigências que a Portaria traz estão: a) a possibilidade de redução de 20% a 90% de parte dos juros e da multa de mora, a depender da modalidade de parcelamento escolhida, todas previstas nos incisos I à IV do artigo 2º da Portaria; b) após o pagamento da entrada, o início do pagamento das parcelas restantes apenas em janeiro de 2018; e c) a possibilidade de inclusão de valores que já são objeto de parcelamento ordinário, devendo o devedor, para tanto, desistir do parcelamento existente.
As parcelas terão valores mínimos de R$ 200,00 se o devedor for pessoa física e R$ 1000,00 se o devedor for pessoa jurídica, conforme artigo 8º da Portaria.
Para a adesão, o interessado deverá preencher os anexos presentes na Portaria e protocolizá-la junto à Procuradoria competente até 120 dias contados a partir de 20/07/2017, data de publicação da mesma no diário oficial da união.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.